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18 de setembro de 2024

Carga irregular de ovos e agrotóxicos são apreendidos na AM-010

Mais de 88 mil unidades de ovos sem rotulagem e acondicionados em caixas de estabelecimentos em situação regular junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), prática que configura fraude, foram apreendidos, além de 900 litros de agrotóxicos transportados de forma inadequada, na manhã desta quinta-feira (16). A carga foi identificada pelos fiscais da autarquia durante uma barreira volante de vigilância agropecuária instalada na rodovia estadual AM-010.

A apreensão de ovos envolve dois estabelecimentos distintos. Um deles possui Serviço de Inspeção Estadual (SIE-AM), mas estava transportando os ovos em cartelas sem rotulagem obrigatória. Já o outro empreendimento atua de forma clandestina no Amazonas e reutilizava caixas de estabelecimentos regulares para tentar dar credibilidade a seus produtos.

Segundo o fiscal agropecuário e médico veterinário da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa) da Adaf, Aldemir Gonçalo, os ovos estavam sendo transportados em um caminhão e uma van e não tinha nota fiscal.

Além da apreensão da carga de ovos, a Adaf autuou os responsáveis pelos produtos irregulares. A expectativa é que, após a realização de análises laboratoriais, para descartar o risco da presença da bactéria salmonella, os ovos sejam doados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), antigo Programa Fome Zero.

Agrotóxicos

Durante as ações na barreira volante de vigilância agropecuária na rodovia AM-010, os servidores da Adaf flagraram também o transporte inadequado de 900 litros de agrotóxicos. Segundo o fiscal agropecuário engenheiro agrônomo da Gerência de Fiscalização de Agrotóxicos (GFA) da autarquia, Michaell da Silva Santos, o trânsito dos defensivos estava acontecendo sem nota fiscal do produto e de Receituário Agronômico (documento que detalha as recomendações técnicas necessárias para o uso correto do produto), e dividindo espaço com gêneros alimentícios, em um caminhão.

“O responsável pela carga foi advertido, e após apresentar a nota fiscal e o receituário agronômico, assim como fazer o transbordo dos alimentos do veículo, ele pôde seguir viagem”, explicou o fiscal.

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