7 de setembro de 2024

É lei: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio

young man working for a food delivery service checking with road motorcycle in the city

Na quarta-feira (27), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) assinou a lei n° 555, no qual decreta que entregas de delivery devem ser recebidas na portaria dos condomínios, sendo assim, o entregador não é obrigado a deixar na porta do morador de um prédio.

A lei veta que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.

Ainda é ressaltado em seu parágrafo único que: delivery é o serviço de “entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos (apps) de delivery, WhatsApp Business ou telefone.

Porém, há ressalvas onde a lei abre exceção para quando é expressado que a entrega deva ser feita primeiro ponto de contato com o cliente.

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