Vítimas de violência têm prioridade no pedido de divórcio
Vítima de violência doméstica, a modelo e apresentadora Ana Hickmann, teve seu pedido de divórcio do ex-marido Alexandre Corrêa com base na Lei Maria da Penha negado pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, que determinou que o processo litigioso seja encaminhado para a Vara de Família.
A Diretora de Enfrentamento contra a Violência Doméstica da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA, Úrsula Lobato, informa que o divórcio por meio da Lei Maria da Penha tem o objetivo de coibir a violência contra as mulheres no país.
“Esse importante avanço legislativo visa garantir assistência judiciária prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar que buscam o divórcio. A lei 13.894/19, permite à vítima e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio, priorizando a tramitação para que o vínculo seja resolvido o mais rápido possível”, pontua.
“Uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias de Defesa da Mulher. Mas a ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento”, explica. “As autoridades policiais deverão obrigatoriamente prestar informações às vítimas. No caso de divórcio, a lei permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata da separação ou do rompimento da união estável. O ideal é que essa mulher esteja acompanhada de um advogado”.
CASOS
A especialista entende que, no caso da apresentadora, a decisão de recusa do pedido ocorreu por conta da complexidade. “A ação dela também abrange questões patrimoniais e a guarda do filho. Devido à complexidade do caso, que ultrapassa a competência criminal, devem ser tratadas por um tribunal específico”, enfatiza. “Existem questões que provavelmente vão precisar de perícia, quebra de sigilo, de muitas coisas que o juizado em específico e criminal não tem condições”, aponta.