3 de dezembro de 2024

Ministro do STF nega suspender votação da PEC dos benefícios sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) negar mais um pedido para suspender a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a criação de benefícios sociais.

O pedido de suspensão havia sido feito pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que alegou ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O parlamentar também argumentou a existência de irregularidades na tramitação da PEC, entre outros pontos.

Ao negar suspender a tramitação da PEC na Câmara, o ministro André Mendonça disse não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justificasse a intervenção do Judiciário.

Ele escreveu que a autocontenção judicial recomenda “evitar, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.

Mendonça já havia negado outro pedido para suspender a tramitação da referida PEC, que foi protocolado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS).

Entenda a PEC

A PEC em questão prevê o aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até o fim do ano, bem como a criação de um benefício mensal de R$ 1 mil aos caminhoneiros, o pagamento de parcelas a taxistas, o reforço do Vale Gás, o financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.

A anualidade eleitoral impede a criação de benefícios sociais em anos de votação. Por isso, a PEC prevê a decretação de estado de emergência no país, até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e seu consequente impacto social.

A votação da proposta, que já foi aprovada no Senado, está marcada para ocorrer nesta terça-feira (12) no plenário da Câmara.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *