27 de julho de 2024

Supremo discute prisão especial para quem tem diploma

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (10) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata do direito à prisão especial de portadores de diploma de ensino superior, garantida pelo artigo 295, VII, do Código de Processo Penal. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

A ADPF, segundo descrição do Senado, é uma ação proposta ao STF “com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988”.

No processo da ADPF que será julgado, o procurador-geral da República afirma que “a distinção não tem amparo constitucional no que se refere aos ‘diplomados’, ou seja, àqueles que concluíram o ensino superior (inciso VII), porquanto o critério de distinção não guarda conexão racional, digna e justa com a medida diferenciadora e atinge frontalmente a essência do conceito de República, a dignidade do ser humano, a igualdade material de tratamento que deve reger as ações do Estado perante os cidadãos, assim como a finalidade de construção de justa e solidária, de redução de desigualdades sociais e de promoção do bem geral, sem preconceitos e outras formas de discriminação”.

No texto, o Senado “sustenta que o dispositivo impugnado foi recepcionado pela Constituição de 1988” e afirma que o problema “não está na inclusão dos portadores de diploma de curso superior, mas, sim, na não inclusão dos demais acusados no rol do art. 295 do Código de Processo Penal”.

“Essa prisão especial é um direito, não um privilégio, tendo em vista que se aplica unicamente aos que estão submetidos, excepcionalmente, à prisão provisória, antes da condenação definitiva, e que gozam ainda da presunção de inocência”, acrescenta o Senado.

Fonte: D24am

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